terça-feira, 9 de outubro de 2007

A REPUBLICA


Portugal inaugura a segunda década do século XX com uma revolução, novo regime e em breve nova Constituição.

O SISTEMA POLÍTICO DA PRIMEIRA REPUBLICA

A Constituição de 1911 consagrou o princípio da supremaciaparlamentar, relativamente consensual entre os republicanos.O princípio foi caracterizado do seguinte modo: o Presidente daRepública é responsável pela nomeação dos Ministros, é eleito peloparlamento, podendo ele ser destituído e não dispõe da faculdade dedissolver o Parlamento.


É eleito por quatro anos, não pode serreeleito no quadriénio imediato, condição que igualmente enfraquece asua magistratura.

No que se refere à organização do Parlamento, os constituintespreferiram o bi-cameralismo. As duas Câmaras, de Deputados e Senado,seriam ambas eleitas por sufrágio directo, a primeira por um mandatode três anos, de entre cidadãos com mais de vinte e cinco anos e asegunda por um mandato de seis anos de entre cidadãos com mais de 35anos, com renovação de metade dos seus membros em cada eleição dedeputados .


A iniciativa das leis é partilhada podendo caber também ao PoderExecutivo, mas só o poder legislativo tem competência legislativageral, não podendo o Presidente da República obstar à entrada emvigor das leis, pois a promulgação é obrigatória.


Os ministros deveriam de comparecer nas sessões do Congresso, peranteo qual são responsáveis politicamente, uma vez que a Constituiçãoestabelece que têm sempre o direito de se fazer ouvir em defesa dosseus actos

João Brito Sousa

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