terça-feira, 27 de novembro de 2007

A IGREJA NA 1ª REPÚBLICA

(igreja da Trindade)

A IGREJA E A PRIMEIRA REPÚBLICA

Uma vez proclamada, a república identificou-se com a luta contra a Igreja. Logo em 1910 todas as ordens religiosas foram expulsas, humilhando-se em particular os Jesuítas, que por vezes foram tratados como criminosos. Em poucos meses todos os frades e todas as freiras tinham deixado o Pais ou sido forçados a abandonar o hábito...

Encerraram-se as casas religiosas os colégios e os centros de caridade dirigidos pelas congregações, passando para o Estado todos os seus bens. Desta vez, porem, a legislação anti - clerical afectou igualmente o clero secular. Seguindo de perto as leis francesas de 1905, um decreto do governo Provisório de Abril de 1911, o ministro Afonso Costa separava a Igreja do Estado, declarava livre todos os cultos ( até então, um certo número de restrições ainda impendia sobre as religiões não – católicas), proibia o ensino do cristianismo nas escolas e o ensino em geral aos clérigos, nacionalizava a propriedade da Igreja (incluindo as próprias igrejas, capelas e suas pertenças) e introduzia uma supervisão apertada nas manifestações de culto.

Foram criadas por todo o Pais comissões culturais que ficavam com o encargo de organizar o culto católico e fiscalizá-lo. Fora das igrejas, foi proibido aos clérigos o uso de veste talares (que aliás não tinha tradição em Portugal e resultava apenas da influência espanhola e italiana), assim como de procissões e outras quaisquer manifestações religiosas susceptíveis de provocar alteração pública. Para efeitos de culto o Estado emprestava ao clero todas as igrejas e capelas, livres de quaisquer ónus.

Provisoriamente autorizava também bispos e párocos a residir nas suas moradias tradicionais, que agora passavam ao domínio público. Deixavam-se à Igreja apenas cinco seminários existentes. Eram suprimidos todas as despesas oficiais com o culto religioso e com a manutenção do clero, tanto ao nível central como municipal, mas a lei estabelecia pensões permanentes para os padres que as requeressem.

A lei da Separação de poderes de 1911 fora precedida de várias outras leis que claramente testemunhavam da política anti – clerical da República. Assim foram abolidos os juramentos e as invocações de tipo religioso, incluindo as das escolas, suprimidos os feriados católicos e decretado obrigatório para todos o registo civil de nascimentos, e casamentos e de óbitos. Estas e outras leis – a do divórcio, causaram um descontentamento geral nas fileiras do clero Já na véspera do Natal de 1910 se havia reunido os bispos e assentado numa pastoral colectiva que foi tornada pública em fins de Fevereiro de 1911.

A questão religiosa prosseguiu durante os anos de 1911, 1912 e 1913. A maioria dos párocos renunciaram ao seu direito a pensões do Estado e só menos de 20% as requereram. O Governo acusou os bispos de fazerem pressão sobre os padres para que recusassem as pensões e ainda para que fizessem «greve» nas suas funções religiosas. Por todo o País se defrontavam católicos e anticlericais, por vezes até ao limite da violência..

Bibliografia: A primeira república portuguesa de Oliveira Marques
João Brito Sousa

Sem comentários:

Enviar um comentário