quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

DA IMPRENSA

(imagem linda da natureza. Já não direi o mesmo da honra da cidade)
Juíza considera legal detenção
de Pinto da Costa em Dezembro de 2004

"A juíza de instrução Ana Cláudia Nogueira declarou hoje "legal" a detenção de Pinto da Costa, por si validada, para interrogatório no âmbito do processo "Apito Dourado", em Dezembro de 2004.
A magistrada depôs de manhã, por videoconferência, no âmbito do processo cível que começou a ser julgado hoje em Gondomar, em que o presidente do FC Porto pede 50 mil euros de indemnização ao Estado por entender que foi detido ilegalmente. "Considerei a detenção legal e continuo a considerar", disse Ana Cláudia Nogueira.
O procurador Carlos Teixeira, que assinou o mandato, confirmou que o mandatário de Pinto da Costa tinha pedido por fax, em 02 de Dezembro, para ser ouvido no dia seguinte e acrescentou que anuiu, pedindo a sua presença cerca das 11:30 do dia 03.O presidente do FC Porto, que estava em Espanha, só compareceu no Tribunal de Gondomar depois das 16:00 de 03 de Dezembro.

Carlos Teixeira disse que só em dias seguintes soube de um segundo requerimento de Pinto da Costa para ser ouvido apenas de tarde, porque estava em interrogatórios, que não podiam ser interrompidos. O inspector da Polícia Judiciária Nuno Pinto, que participou numa busca em casa de Pinto da Costa, disse que encontrou um cenário típico de quem teria conhecimento prévio do que iria acontecer.
Fernando Gomes, administrador da Galpenergia e antigo presidente da Câmara do Porto, foi também ouvido na sessão da manhã, classificou a detenção para interrogatório como "uma espécie de punição à cabeça" de Pinto da Costa. O presidente do FC Porto intentou esta acção porque entende injustificada a detenção quando se apresentou voluntariamente em tribunal. Na acção, o presidente dos azuis-e-brancos refere ter sofrido um tratamento "vexatório" e "danos elevados na sua imagem".Detenção pouco comum
Por sua vez, um inspector da Polícia Judiciária reconheceu em tribunal que "não é comum" a detenção de um cidadão que se apresenta em tribunal para depor, mesmo na condição de arguido.
"Não é comum. Na minha vida profissional não conheço outro caso", disse no Tribunal de Gondomar o inspector Casimiro Simões, que esteve envolvido nas investigações que deram origem à detenção do presidente do FC Porto, em 3 de Dezembro de 2004. O inspector respondia a uma pergunta do juiz Carneiro da Silva que, também ele, deixou escapar "que nunca vira" um cidadão ser detido em pleno tribunal, ainda que na condição de arguido.
Carlos Teixeira disse que se Pinto da Costa tivesse comparecido em tribunal às 11:30, e não cinco horas depois como aconteceu, tê-lo-ia detido igualmente. "Ouvia-a o primeiro, depois procedia à sua detenção para primeiro interrogatório judicial [pela juíza de instrução Ana Cláudia Nogueira]", disse.

As testemunhas arroladas pela defesa, que foram ouvidas à tarde, convergiram na tese de que o que passou para a opinião pública foi a detenção de Pinto da Costa e não o facto de ter sido constituído arguido.
O director comercial Alípio Fernandes disse mesmo que, ao ser constituído arguido, Pinto da Costa até obtinha garantias de defesa que de outro modo não conseguiria.Já a detenção, disse o director-geral do FC Porto, Antero Monteiro, "achincalhou" a imagem de Pinto da Costa e do clube, sobretudo entre figuras ligadas ao Benfica. Entre outras figuras que passaram, na tarde de hoje, pelo tribunal de Gondomar para depor a favor de Pinto da Costa contaram-se o médico Fernando Póvoas e o antigo presidente da Câmara do Porto, Nuno Cardoso. O ex-autarca socialista, que evocou o facto de também já ter sido arguido por acusação similar - sem ter sido detido - considerou que Pinto da Costa foi "vítima de uma violência".
O antigo Presidente da República, Ramalho Eanes, que prestara depoimento por escrito, considerou ser "pouco razoável" a detenção de Pinto da Costa, no momento em que se apresentou voluntariamente em tribunal.
O juiz Carneiro da Silva condenou Carolina Salgado a uma multa de 192 euros por não ter comparecido à audiência como testemunha. O magistrado considerou que a ex-companheira de Pinto da Costa foi devidamente notificada e constatou que os serviços não acusaram a devolução da convocatória. A multa determinada foi de duas unidades de conta, o equivalente a 192 euros.

Em declarações à Agência Lusa, Carolina Salgado disse que esteve ausente do país, pelo que não foi notificada para comparecer hoje no Tribunal de Gondomar. Se for notificada novamente, acrescentou, vai "dizer a verdade", sublinhando que se recorda do sucedido naquela altura, quando ainda vivia com Pinto da Costa.
O MEU COMENTÁRIO
Não concordo com a detenção de Pinto da Costa.
Mas acho muito estranho que o General Ramalho Eanes participe neste “filme”, pois o que deveria fazer era colocar-se fora dos assuntos.
Foi um Presidente da República consensual e parece agora andar `a procura não sei de quê. Não acredito que lhe faça bem esta ligação a Pinto da Costa.
Usar de benesses obtidas pelo facto de ter sido Presidente da República (enviar o seu testemunho por escrito) é uma atitude que me desgosta e desilude e com a qual não estou minimamente de acordo.
O senhor General Ramalho Eanes, a quem nunca se conheceu filiação clubística nem gosto pelo desporto em geral e futebol em particular, ao vir agora apoiar uma figura da noite do Porto, que parece ser acusada de vários crimes, está a promover, parece-me, o comportamento de práticas imorais.
E um ex Presidente da República, que ainda por cima me parece que é conselheiro do Presidente em exercício, vir publicamente defender uma pessoa de quem parece, o País suspeita, não é, do meu ponto de vista, uma atitude de honra.
COMO CIDADÃO EXIGO UMA EXPLICAÇÃO PÚBLICA DO SENHOR GENERAL RAMALHO EANES, SOBRE ESTE APOIO AO SENHOR PINTO DA COSTA.

João Brito Sousa

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