terça-feira, 11 de setembro de 2007

POLÍTICA; CIDADANIA E LIBERDADE


A GOLPADA DA CONSTITUIÇÃO DE 1821; LIBERDADE E CIDADANIA


As definições de

CIDADANIA – Qualidade ou condição que decorre da circunstância de o indivíduo ser nacional por nascimento, o que lhe dá o direito de participar na vida política..

e

LIBERDADE – Conjunto de direitos reconhecidos ao indivíduo, considerado isoladamente em face da autoridade política perante o Estado, poder que o indivíduo tem de exercer a sua vontade dentro dos limites que lhe faculta a Lei..

Parecem sinónimas, mas...

Cidadania e Liberdade, são assuntos tratados na constituição da República.. Cidadania é o direito usufruído (deriva do facto de sermos cidadão) para poder participar na vida política; Liberdade é um conjunto de direitos disponibilizados ao indivíduo que os poderá exercer dentro do limites da Lei.

Na Constituição de 1821, no preâmbulo, os deputados às Cortes Geraisafirmam que as "desgraças públicas" que tinham oprimido e aindaoprimiam os portugueses, se devia ao "desprezo pelos direitos doscidadãos" e ao "esquecimento das leis fundamentais da Monarquia"; porisso, no Capítulo único do título I, ao longo de vários artigos, se (r)estabeleciam esses direitos: o direito `a liberdade, à segurançapessoal e à propriedade ("direito sagrado e inviolável que tem qualquer português, de dispor à sua vontade de todos os seus bens segundo as leis"); à livre expressão e comunicação do pensamento, semcensura prévia; à igualdade de todos os cidadãos perante a lei; aodireito de todos os portugueses acederem a quaisquer cargos públicos"sem outra distinção que não fosse a dos seus talentos e virtudes"; odireito de todo o português apresentar, por escrito, às Cortes e aopoder executivo reclamações, queixas ou petições, assim como o direitode denunciar qualquer infracção à Constituição e requerer aresponsabilidade do infractor.

Mas se a Lei fundamental vintista consagrava uma relativa autonomia política ao cidadão (liberdade, segurança, propriedade, igualdade perante a lei e participação no poder através dos representantes da Nação) a verdade é que essa mesma Lei excluía, do direito de voto, ao abrigo do art º 33º, os menores de 25 anos (que não fossem casados), os criados de servir (com exclusão dos feitores e abegãos), os vadios (isto é, os que não tinham emprego, ofício ou modo de vida conhecido), os eclesiásticos regulares (mas não só eclesiásticos dasOrdens militares nem os secularizados) assim como os que não sabiam ler nem escrever; eram ainda inelegíveis, para além dos já citados,"os que não tinham rendas suficientes para se sustentar, procedentes de bens de raiz, comércio, indústria ou emprego".


Ora, estes impedimentos, mostravam bem que a liberdade e cidadania não eram sinónimos, ainda que a liberdade individual elevasse, de facto, o projecto de cidadania ao primeiro plano das aspirações das camadas sociais que dele eram excluídas. Por isso na Constituição Vintista, a cidadania é meraficção para a maioria do povo e privilégio para alguns - embora compreceitos interessantes; como a existência de juízes de facto deeleição popular.

O MEU COMENTÁRIO

No papel tudo bem; dá-se tudo com as duas mãos e depois com uma tira-se umas fatias, com uma das mãos.

É um bocado injusto, na Constituição da Republica vir falar em vadios, nos que não sabiam ler nem escrever, nos que não tinham rendas suficientes, e outros desgraçados... porque é um dever ético dos Governos promover o emprego e o bem estar das populações.

A cidadania continua a ser mera ficção para uns (a maioria) e privilégio para alguns.(minoria).

A ditadura do proletariado já...

BIBLIOGRAFIA: FORUM, UNIVERSIDADE DO Minho, conselho cultural..

João Brito Sousa

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