terça-feira, 21 de agosto de 2007

1ª CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA


FAZ HOJE 96 ANOS QUE FOI APROVADA A PRIMEIRA
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA.


A Constituição Política da República Portuguesa de 1911 foi a quarta constituição portuguesa, e a primeira constituição republicana do país, como se pode ver:




Constituição Política da República Portuguesa (1911)




CARACTERÍSTICAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL


A Constituição Política da República Portuguesa de 1911, diploma regulador da vida política da I República, destaca-se por ter consagrado um novo regime político (a República), para além de ser o mais curto texto da história constitucional portuguesa – tem apenas 87 artigos, agrupados por sete títulos, a saber:

Da forma do Governo e do território da Nação Portuguesa;

Dos direitos e garantias individuais;

Da Soberania e dos Poderes do Estado;

Das Instituições locais administrativas;

Da Administração das Províncias Ultramarinas;

Disposições Gerais;

Da Revisão Constitucional.


Embora ao longo dos quase cem anos de existência da República em Portugal, muitos historiadores tenham afirmado peremptoriamente que «a única originalidade da Constituição de 1911 foi a substituição do Rei pelo Presidente» (o que, só por si, acarreta outras mudanças, como a substituição da sucessão hereditária pela eleição política do Chefe do Estado), uma análise sumária da Constituição permite demonstrar o contrário.

(Texto retirado da net)


João Brito Sousa

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