domingo, 24 de fevereiro de 2008

TEMA PARA DEBATE


TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Venho trazer para debate a teoria de John Rawls, o mais conhecido e celebrado filósofo político norte-americano, falecido aos 81 anos, em 2002, que é tido como o principal teórico da democracia liberal dos dias de hoje.

A OBRA DE JOHN RAWLS

“Como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos e destros com os anseios dos menos favorecidos em melhorar sua vida e sua posição na sociedade?”

Certa vez, Hegel escreveu que a Filosofia - tal como a coruja que só alça o voo depois do entardecer - somente elabora uma teoria após as coisas terem ocorrido.

Foi bem esse o caso da contribuição de John Rawls, surgida em livro em 1971, a Teoria da Justiça, resultante directo do sucesso da campanha pelos Direitos Civis.

Herdeiro da melhor tradição liberal, que principia com Locke, passando por Rousseau, Kant e Stuart Mills, Rawls debruçou-se sobre um dos mais espinhosos dilemas da sociedade democrática:

“como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos e destros com os anseios dos menos favorecidos em melhorar sua vida e sua posição na sociedade?”.

A resposta que Rawls encontrou para resolver essas antinomias e posições conflitantes fez história. Nem a social-democracia europeia, velha de mais de século e meio, adoptando sempre um política social pragmática, havia encontrado uma solução teórica-jurídica para tal desafio.
Habermas, o maior filosofo alemão do pós-guerra, considerou o livro de Rawls, um marco na história do pensamento, um turning point na teoria social moderna, abrindo caminho para a aceitação dos direitos das minorias e para a política da Affirmative Action , a ação positiva.

Política de compensação social adoptada em muitos estados dos Estados Unidos desde então, que visa ampliar e facilitar as possibilidades de ascensão aos empregos públicos e aos assentos universitários por parte daquelas minorias étnicas que deles tinham sido até então rejeitadas ou excluídas.

Cumpre-se dessa forma a sua meta de maximize the welfare of society's worse-off member, de fazer com que a sociedade do Bem-estar fosse maximizada em função dos que estão na pior situação, garantindo que a extensão dos direitos de cada um fosse o mais amplamente estendido, desde que compatível com a liberdade do outro.

Se foi o projecto da Grande Sociedade quem impulsionou a teoria de Rawls, suas proposições, difundindo-se universalmente, terminaram por lançar as bases dos fundamentos ético-jurídicos do moderno Estado de bem-estar Social, vinte ou trinta anos depois ele ter sido implementado.

De certo modo Rawls retoma, no quadro do liberalismo social de hoje, a discussão ocorrida nos tempos da Grécia Antiga, no século 5 a.C., registrada na "República", de Platão. Ocasião em que, por primeiro, se debateram, quais seriam os fundamentos de uma sociedade justa.

Para o filósofo americano os seus dois pressupostos são:

1) igualdade de oportunidade aberta a todos em condições de plena equidade e:

2) os benefícios nela auferidos devem ser repassados preferencialmente aos membros menos privilegiados da sociedade, os worst off, satisfazendo as expectativas deles, porque justiça social é, antes de tudo, amparar os desvalidos. Para conseguir-se isso é preciso, todavia, que uma dupla operação ocorra. Os better off, os talentosos, os melhor dotados (por nascimento, herança ou dom), devem aceitar com benevolência em ver diminuir sua participação material (em bens, salários, lucros e status social), minimizadas em favor do outros, dos desassistidos. Esses, por sua vez, podem assim ampliar seus horizontes e suas esperanças em dias melhores, maximizando suas expectativas.

Para que isso seja realizável numa moderna democracia de modelo representativo é pertinente concordar inclusive que os representantes dos menos favorecidos (partidos populares, lideranças sindicais, minorias étnicas, certos grupos religiosos, e demais excluídos, etc..), sejam contemplados no jogo político com a ampliação da sua deputação, mesmo que em detrimento momentâneo da representação da maioria. Rawls aqui introduz o principio ético do altruísmo a ser exigido ou cobrado dos mais talentosos e aquinhoados - a abdicação consciente de certos privilégios e vantagens materiais legítimas em favor dos socialmente menos favorecidos.

Há nisso uma clara evocação, de origem calvinista, à limitação dos " direitos do talento", sem a qual ele considera difícil senão impossível por em pratica a equidade. Especialmente quando ele lembra que uma sociedade materialmente rica não significa necessariamente que ela é justa.

Organizações sociais modestas, lembrou ele, podem apresentar um padrão de justiça bem maior do que se encontra nas opulentas. Exemplo igual dessa " secularização do calvinismo" visando o apelo à concórdia social, é a abundância no texto de Rawls de expressões como, além do citado altruísmo, "benevolência", " imparcialidade", "desinteresse mútuo", "desejos benevolentes", "situação equitativa", " bondade", " objecção de consciência", etc...

MEU COMENTÁRIO

A Teoria da Justiça de John Rawls terá possibilidades de implementação, se houver um movimento de compreensão dessa doutrina e se da sua aplicação resultar benefícios para todos

Eu considero a teoria com boas possibilidades de cativar as pessoas, porquanto, a colocá-la em prática, viria a tornar a sociedade mais harmoniosa e mais agradável A Humanidade não precisa de ser rica, precisa apenas de ser mais justa

Mas para isso, as pessoas têm de se convencer, que o objectivo da vida é o bem estar social e não uns estarem bem e outros mal pela via do capital.

È claro que este comportamento da sociedade só se consegue obter se os que têm mais disponibilidades, abdicarem desse excesso e permitirem que os detentores de menores recursos possam ver melhorados os seus proventos

Baseando-se na sociedade justa de Patão, Rawls sugere que o primeiro passo a dar seria o surgimento da mesma igualdade de oportunidades aberta a todos e em condições de plena equidade

O segundo comportamento seria baseado nos benefícios nela auferidos, que deveriam ser repartidos preferencialmente com os membros menos privilegiados da sociedade, os worst off, satisfazendo as expectativas deles, porque justiça social é, antes de tudo, amparar os desvalidos.


Para se conseguir isso é preciso, todavia, que uma dupla operação ocorra. Os better off, os talentosos, os melhor dotados (por nascimento, herança ou dom), devem aceitar com benevolência em ver diminuir sua participação material (em bens, salários, lucros e status social), minimizadas em favor do outros, dos desassistidos. Esses, por sua vez, podem assim ampliar seus horizontes e suas esperanças em dias melhores, maximizando suas expectativas

Para que este modelo vingue, é preciso reeducar as pessoas em dois aspectos; o emocional e o produtivo

Em primeiro lugar, seria importante consciencializar as pessoas, para que se autoeduquem na direcção do colectivo. O que passa a valer é o todo e uma pessoa de per si não tem qualquer possibilidade de sobreviver.

Depois seria interessante não perder os incentivos profissionais, agora direccionados em favor de uma sociedade mais justa..

Penso que isto é possível de obter e penso também que temos andado a perder tempo.

João Brito Sousa

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