O PAGAMENTO POR CONTA EM SEDE DE IRC
Governo antecipa 3º pagamento por conta de IRC de 2008
Governo antecipa 3º pagamento por conta de IRC de 2008
As empresas vão ter que efectuar até ao próximo dia 15 de Dezembro o 3º pagamento por conta de IRC. Tal resulta da alteração que foi hoje introduzida pela Lei nº 64/2008 (Medidas fiscais anticíclicas) ao artigo 96º do Código do IRC, sendo que, de acordo com o artigo 5º desta lei, esta alteração retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2008
MEU COMENTÁRIO
É um facto que dura lex sad lex, mas numa altura em que o Governador do Banco de Portugal, veio comunicar que a recessão estará aí ainda este ano, a imprensa de ontem veio, por sua vez, comunicar que as empresas terão de efectuar até ao próximo dia 15 de Dezembro o 3º pagamento por conta de IRC.
A Lei 64/2008 remete para o artigo 96º do CIRC que de acordo como artº 5º desta lei retroage a 1 de Janeiro de 2008, conforme citado acima..
Até mesmo para os fiscalistas parece que esta interpretação da Lei é obra.
A propósito deste apontamento do Governo, recordo um artigo que vem no blogue de FJV, que considera o Ministério da Educação como pessoas esclarecidas e os professores em pessoas concretas.
Transportando a coisa para a área fiscal, o Ministério das Finanças serão as pessoas esclarecidas e os contribuintes as pessoas concretas. Só que, enquanto os professores não aceitam cumprir as leis emanadas dos esclarecidos aqui os contribuintes concretos têm de pagar mesmo-
Mas pagar porquê se as contas ainda não foram encerradas? E se não sabemos se há lucros porque carga de água irá pagar?
João Brito Sousa
MEU COMENTÁRIO
É um facto que dura lex sad lex, mas numa altura em que o Governador do Banco de Portugal, veio comunicar que a recessão estará aí ainda este ano, a imprensa de ontem veio, por sua vez, comunicar que as empresas terão de efectuar até ao próximo dia 15 de Dezembro o 3º pagamento por conta de IRC.
A Lei 64/2008 remete para o artigo 96º do CIRC que de acordo como artº 5º desta lei retroage a 1 de Janeiro de 2008, conforme citado acima..
Até mesmo para os fiscalistas parece que esta interpretação da Lei é obra.
A propósito deste apontamento do Governo, recordo um artigo que vem no blogue de FJV, que considera o Ministério da Educação como pessoas esclarecidas e os professores em pessoas concretas.
Transportando a coisa para a área fiscal, o Ministério das Finanças serão as pessoas esclarecidas e os contribuintes as pessoas concretas. Só que, enquanto os professores não aceitam cumprir as leis emanadas dos esclarecidos aqui os contribuintes concretos têm de pagar mesmo-
Mas pagar porquê se as contas ainda não foram encerradas? E se não sabemos se há lucros porque carga de água irá pagar?
João Brito Sousa
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