sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

IMPRENSA / VIDA ECONÓMICA


O PAGAMENTO POR CONTA EM SEDE DE IRC

Governo antecipa 3º pagamento por conta de IRC de 2008

As empresas vão ter que efectuar até ao próximo dia 15 de Dezembro o 3º pagamento por conta de IRC. Tal resulta da alteração que foi hoje introduzida pela Lei nº 64/2008 (Medidas fiscais anticíclicas) ao artigo 96º do Código do IRC, sendo que, de acordo com o artigo 5º desta lei, esta alteração retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2008


MEU COMENTÁRIO

É um facto que dura lex sad lex, mas numa altura em que o Governador do Banco de Portugal, veio comunicar que a recessão estará aí ainda este ano, a imprensa de ontem veio, por sua vez, comunicar que as empresas terão de efectuar até ao próximo dia 15 de Dezembro o 3º pagamento por conta de IRC.

A Lei 64/2008 remete para o artigo 96º do CIRC que de acordo como artº 5º desta lei retroage a 1 de Janeiro de 2008, conforme citado acima..
Até mesmo para os fiscalistas parece que esta interpretação da Lei é obra.
A propósito deste apontamento do Governo, recordo um artigo que vem no blogue de FJV, que considera o Ministério da Educação como pessoas esclarecidas e os professores em pessoas concretas.
Transportando a coisa para a área fiscal, o Ministério das Finanças serão as pessoas esclarecidas e os contribuintes as pessoas concretas. Só que, enquanto os professores não aceitam cumprir as leis emanadas dos esclarecidos aqui os contribuintes concretos têm de pagar mesmo-

Mas pagar porquê se as contas ainda não foram encerradas? E se não sabemos se há lucros porque carga de água irá pagar?

João Brito Sousa

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