sexta-feira, 25 de julho de 2008

OPINIÃO /DO MEU PONTO DE VISTA


Para o Dr. José Guilherme de Aguiar

De acordo com a agência “Lusa”, José Guilherme Aguiar, embora "desconheça o conteúdo do parecer", considerou que a argumentação de Freitas do Amaral deve ser muito "fantasiosa", pelo facto de "dar como validada uma reunião contra a posição do presidente".

"Não conheço a construção do parecer, mas, a partir de agora, a figura do presidente será meramente de corpo presente para gerir, porque qualquer pessoa a seu bel-prazer poderá continuar as reuniões", referiu. Ainda de acordo com José Guilherme Aguiar, jurista e vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, "o parecer vem dar legitimidade a um grupo de conselheiros que decidiu reunir" contra o presidente.


Obs: É de estranhar este argumento do Dr. Aguiar, um jurista experimentado, que vem classificar de fantasiosa a argumentação de Freitas do Amaral, sem dizer porquê e sem ter tido tomado conhecimento do parecer.


Envio-lhe, senhor Doutor Aguiar o meu ponto de vista, que, apesar de não ser jurista, por acaso é coincidente com o que diz o Prof. Freitas do AMARAL.


A MINHA OPINIÃO SOBRE O PARECER DE MARCELO REBELO DE SOUSA

Não sou jurista nem tenho pretensões a tal. O que sei de Direito, que é muito pouco, aprendi como matéria acessória à minha licenciatura em Administração Fiscal.. Mas há certas coisas em Direito, que poderão ser analisadas através da experiência ganha na vida quotidiana.. Por isso, servindo-me de uma coisa e de outra, atrevo-me a opinar...

Vem isto a propósito, da opinião técnica, que o Prof. Catedrático Marcelo Rebelo de Sousa, proferiu, quando lhe perguntaram no domingo à noite na TV:-“ O Presidente do CJ da FPF ausentou-se da reunião de trabalho onde se encontrava com os restantes Conselheiros, tendo ficado alguns assuntos tidos como de decisão inadiável, por resolver. Em sua opinião poderá fazê-lo”?...

Marcelo Rebelo de Sousa espondeu que sim... precipitadamente, parece-me.

Porquê?...
Porque não teve em conta o princípio das decisões com base em factos, onde as decisões eficazes são baseadas na análise de dados e informações. MRS não se preocupou em recolher dados e informações relevantes que lhe dessem uma pista sobre o que aconteceu, nem procurou garantir se haveria mais dados ou não sobre a informação apresentada, não devendo assim poder pronunciar-se, por falta de elementos que explicassem mais exaustivamente qual a razão que assistiu ao Presidente do CJ para encerrar a reunião e decidiu a frio.
Porque foi uma informação seca e porque há sempre razões para uma atitude e MRS parece não querer saber.

Porque o Presidente do CJ da FPF, ao encerrar a sessão de trabalho sem ter concluído a agenda, feriu o princípio da liderança, porquanto é obrigação dos líderes, criar e manter um ambiente interno em que as pessoas se sintam envolvidas e interessadas na prossecução dos objectivos da reunião, estabelecer uma visão clara do que se pretende, criar e utilizar modelos de comportamento ético em todos os níveis da organização e promover a comunicação aberta e franca.

Ora parece-me que MRS não dispunha destes dados e deu assim o seu aval à decisão do Presidente do CJ.. Parece-me injusto....
Porque é preciso saber quem são estas pessoas e qual o seu passado, sobretudo qual a finalidade subjacente à decisão de terminar aquela reunião de trabalho. E quer Gonçalves Pereira quer Costa Amorim não têm um passado muito abonatório, no meu entender. O primeiro foi trazido para esta área por Adriano Pinto e o segundo, prece-me ter lido na imprensa, foi o organizador da homenagem a Pinto da Costa à Assembleia da Republica, recentemente Parece-me ser esta a razão principal para o Presidente do CJ mandar encerar a sessão..

Passou-se qualquer coisa que originou esta atitude do Presidente do CJ. E toda a gente sabe qual foi.. Só o Prof. não percebeu isso... porque não lhe disseram. Não dispunha de todos os dados.

A resposta do Prof. deveria ser não.

É o que me parece

JBS

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