sábado, 16 de abril de 2011

OPINIÃO


CONVERSAS DA TRETA

Por João Brito Sousa


O meu texto “OPINIÃO” sobre a crónica que HP fez publicar no JN no Passeio Público do último domingo, creio, mereceu um comentário anónimo do tipo. “Viva o FCPorto e o resto são conversas da treta”.

Nunca ninguém me responde ás questões que coloco; dizem que é tudo conversas da treta, quando não é.

Este comentário não me agride mas também não me agrada. Porque este comentário / resposta, é resultado do contributo que dão aos cidadãos, as crónicas de escritores com alguma notoriedade, que escrevem no JN e no jornal “A Bola”. E, se o meu raciocínio estiver certo, é de lamentar o sucedido.

É que esses mesmos articulistas e cito HP, escritor e professor, têm uma única obrigação, a de esclarecer as classe menos preparadas, que o futebol é um negócio em favor dos que a eles estão ligados. Para a massa anónima são emoções, apenas.

Deixo-vos , com John Rawls: uma teoria da justiça e pensem nisto A sociedade é, para Rawls (1921-2002), uma associação de pessoas que reconhecem carácter vinculativo a um determinado conjunto de regras e actuam de acordo com elas. Essas normas existem para cimentar um sistema de cooperação entre todos para benefício de todos. Por isso, numa sociedade existe uma certa identidade de interesses, pois todos têm a ganhar com a cooperação: vivem melhor em sociedade do que viveriam isolados. No entanto, também existe conflito de interesses, pois «os sujeitos não são indiferentes à forma como são distribuídos os benefícios acrescidos que resultam da sua colaboração, já que, para prosseguirem os seus objectivos, todos preferem receber uma parte maior dos mesmos.» Para resolver este conflito são necessários princípios ou regras que nos ajudem a escolher qual será a melhor forma de organizar a sociedade, isto é, a melhor forma de repartir esses benefícios. Desta forma, o papel da justiça na sociedade não se resume à reposição das irregularidades e aos castigos aos criminosos. A função da justiça é mais profunda: é a de definir a atribuição de direitos e deveres e a de distribuir os encargos e os benefícios da cooperação social.

A teoria da justiça como equidade baseia-se em dois princípios de justiça fundamentais, mas antes de os enunciar, vamos analisar o argumento contratualista que Rawls encontrou para lhes dar legitimidade (racional e ética).

Imaginemos que podemos escolher a estrutura sócio-política que organiza a nossa sociedade («estrutura básica»). Rawls convida-nos a pensar no seguinte: «Se fosse possível escolher as regras que determinam a organização da sociedade, quais seriam as regras que eu escolheria?» A esta situação inicial imaginária Rawls chamou «Posição Original».

Imaginemos também que, para escolhermos com imparcialidade, na P.O. não sabemos quem somos, nem que profissão temos, a que classe social pertencemos, etc. Sabemos apenas os factos gerais da sociedade humana, assuntos políticos, económicos. Factos particulares sobre cada um, não são conhecidos, isto é, temos que imaginar que estamos cobertos por um «Véu de ignorância» que nos impede de saber se somos ricos ou pobres, professores ou alunos, atletas ou advogados, etc. Imaginemos ainda que nessa situação hipotética inicial todos somos iguais, temos as mesmas possibilidades de expressão e argumentação. Todos possuímos os mesmos direitos no processo de escolha das regras de organização da sociedade.Pode-se perguntar qual a utilidade desta suposição abstracta e impossível de realizar na vida real, e a resposta é simples: trata-se de um argumento racional e lógico do qual devem derivar os princípios de justiça. Uma situação como a posição original garante a imparcialidade e equidade de escolha. Portanto, princípios de justiça escolhidos nessa situação serão imparciais e equitativos


Bibliografia: Páginas de Filosofia


JBS .

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