A DERROTA DOS QUE QUISERAM FAZER MAL AO FUTEBOL PORTUGUES
FC Porto reage à decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, dizendo que é "a derrota dos que quiseram fazer mal ao futebol português
O FC Porto considera, em comunicado no seu sítio na Internet, que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa “pôs a nu os atropelos à lei cometidos por uma certa justiça desportiva”, a propósito da decisão deste órgão judicial que considerou "inexistente" a reunião que confirmou as penas de FC Porto e Boavista no processo Apito Final
FC Porto reage à decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, dizendo que é "a derrota dos que quiseram fazer mal ao futebol português
O FC Porto considera, em comunicado no seu sítio na Internet, que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa “pôs a nu os atropelos à lei cometidos por uma certa justiça desportiva”, a propósito da decisão deste órgão judicial que considerou "inexistente" a reunião que confirmou as penas de FC Porto e Boavista no processo Apito Final
Segundo os azuis e brancos, aquele tribunal “decidiu a favor de Jorge Nuno Pinto da Costa e, por consequência, a favor do FC Porto. Mais uma vez – e já não são poucas – um tribunal, desta vez um coletivo de juízes, deu razão à argumentação do FC Porto”.
“O acórdão conhecido esta quarta-feira vem, mais uma vez, reforçar o que o FC Porto sempre disse: que as decisões da justiça desportiva foram ilegais e parciais, tomadas, todos sabem, por alguém que perseguiu o FC Porto do primeiro ao último dia do seu mandato e sustentadas por um profissional de pareceres à la carte, que fica agora muito mal na fotografia”, dizem os dragões.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou “inexistente” a continuação da reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final” - e que tinha confirmado as penas de descida de divisão e suspensão, respetivamente.
Num acórdão de 6 de maio, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal declara ainda “a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Ata’ da reunião de 4 de julho de 2008” daquele órgão e “a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião”, às 17h55. Ou seja, todas as decisões tomadas pelo CJ depois desta hora são "inexistentes".
Recorde-se que foi após essa hora, na segunda parte da reunião, que foram declarados improcedentes os recursos do Boavista e de Pinto da Costa contra as sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga que, em 9 de maio de 2008, puniu o clube com a descida de divisão, por coação a árbitros, e o presidente do FC Porto com dois anos de suspensão, por duas tentativas de corrupção.
O tribunal decidiu agora na sequência de uma ação administrativa especial instaurada contra a FPF por Pinto da Costa, na qual pedia a declaração da inexistência da segunda parte da reunião do CJ, “designadamente no que aconteceu após a decisão do seu encerramento por parte do presidente”.
Polémica entre conselheiros
Pinto da Costa pedia ainda “a nulidade da ata correspondente a essa pretensa continuação da reunião”, já com a presença de apenas cinco conselheiros, e que fosse declarada “a inexistência da deliberação alegadamente adotada pelo CJ que indeferiu o recurso” por si apresentado.
Em causa está o facto de o então presidente do CJ da FPF, Gonçalves Pereira, ter declarado encerrada a reunião às 17h55, após o vogal Álvaro Baptista ter proposto que lhe fosse instaurado um processo disciplinar.
A polémica “estalou” quando Gonçalves Pereira declarou João Abreu impedido de participar na reunião, após FC Porto e Boavista terem suscitado o seu impedimento, com o argumento de que este vogal era incompatível para julgar os processos por integrar a lista de peritos para a Comissão de Arbitragem de Conflitos entre Clubes da FPF.
O tribunal considerou que a decisão de Gonçalves Pereira relativamente a João Abreu “foi proferida no âmbito da competência própria e exclusiva do presidente de declarar os impedimentos dos membros do CJ”.
Admite, porém, que tenha havido “uma violação de errada interpretação e subsunção jurídica dos factos ao direito”, o que apenas podia gerar a sua anulabilidade, embora a decisão fosse “eficaz até ser anulada pelo tribunal (administrativo)”, pelo que João Abreu tinha de abandonar a reunião.
O acórdão considera que o presidente do CJ tem “competência própria e exclusiva para abrir, dirigir e encerrar as reuniões, incluindo para as suspender e encerrar antecipadamente”, neste caso apenas quando “circunstâncias excecionais o justifiquem”.
Segundo o tribunal, o facto de João Abreu não ter acatado a decisão de impedimento e de Álvaro Baptista ter requerido a revogação dessa decisão e proposto um processo disciplinar contra Gonçalves Pereira, com suspensão imediata de funções, “constituiu uma situação extraordinária a afetar o normal funcionamento do órgão”.
A FPF apresentou um parecer de Freitas do Amaral, no qual o professor de Direito defendia a nulidade da decisão de encerrar a reunião, com o argumento de que Gonçalves Pereira a tomara motivado por um “interesse privado”.
Este interesse residiria na “defesa do seu prestígio pessoal” e em “evitar que os recursos do caso ‘Apito Final’ fossem julgados em sentido contrário à posição jurídica que sufragava”, sendo considerados “improcedentes”.
Mas, dado o clima de perturbação, o tribunal julgou que não houve “um interesse meramente pessoal”, mas “de carácter institucional e funcional”, considerando que, “a partir daí”, seria “pura e simplesmente inexistente” a decisão de continuação dessa reunião.
Por saber está ainda que consequências terá esta decisão para o Boavista, que desceu de divisão pela deliberação do Conselho de Justiça. Para o FC Porto, desportivamente, não muda nada.
Esta decisão judicial é ainda passível de recurso.
Esta decisão judicial é ainda passível de recurso.
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